Simulador IRS Jovem 2026

Calcula o teu salário líquido com a isenção de IRS Jovem. Cobre os 10 anos do regime, com IAS 2026 (539,05 €).

Escalões IRS Jovem por ano de atividade

Tetos calculados com IAS 2026 = 539,05 € (art. 12.º-B CIRS)

Ano% IsentoTeto anual isento
1100%29 648 €
275%21 562 €
375%21 562 €
475%21 562 €
550%16 171 €
650%16 171 €
750%16 171 €
825%10 781 €
925%10 781 €
1025%10 781 €

Como funciona o IRS Jovem

O regime do IRS Jovem (art. 12.º-B CIRS) isenta parcialmente o rendimento coletável de trabalho dos jovens nos seus primeiros 10 anos de actividade. Funciona como uma dedução ao rendimento coletável — não é uma redução de coleta. Aplica-se antes do cálculo do IRS via escalões.

No 1.º ano, 100% do rendimento de Categoria A ou B é isento, até ao teto de 55× IAS (29 648 € em 2026). Para um salário de até 2.500€/mês com 14 meses, isto significa praticamente zero IRS a pagar — toda a coleta é absorvida pela dedução pessoal à coleta.

A partir do 2.º ano, a isenção desce: 75% nos anos 2 a 4, 50% nos anos 5 a 7, e 25% nos anos 8 a 10. Os tetos também descem proporcionalmente. A partir do 11.º ano, o regime expira e o jovem passa a pagar IRS pelas regras normais.

O regime cumula-se com outras reduções: residência nos Açores ou Madeira (−20% sobre a coleta), dedução por dependentes (€600 / €900), e dedução por incapacidade ≥60% (4× IAS por sujeito passivo). É um dos benefícios fiscais mais relevantes para quem começa carreira em Portugal.

Perguntas frequentes

Quem pode beneficiar do IRS Jovem em 2026?
Trabalhadores até 35 anos, em Categoria A (dependente) ou B (independente / recibos verdes), durante os primeiros 10 anos de atividade. Não pode haver utilização anterior do regime e o sujeito passivo não pode ser considerado dependente.
Quais são as percentagens de isenção em 2026?
A escala mantém-se idêntica a 2025: 100% no 1.º ano (teto 55× IAS), 75% nos anos 2 a 4 (teto 40× IAS), 50% nos anos 5 a 7 (teto 30× IAS), e 25% nos anos 8 a 10 (teto 20× IAS). Com o IAS 2026 (€539,05), o teto do 1.º ano é de €29.647,75 de rendimento isento.
A isenção é sobre o salário bruto ou sobre o IRS?
A isenção é sobre o rendimento coletável (rendimento bruto menos a dedução específica de Cat. A). Esse valor isento não conta para o cálculo da coleta, o que normalmente significa IRS muito mais baixo — e frequentemente zero no 1.º ano para salários até €40.000 anuais.
O IRS Jovem aplica-se a quem já trabalhou antes?
O regime aplica-se a partir do primeiro ano com rendimento da Categoria A ou B. Se já trabalhaste antes de a regra entrar em vigor, contam-se os anos a partir do primeiro ano de actividade — não a partir de 2024/2025.
Posso usar IRS Jovem e ainda assim ter retenção mensal?
Sim. As tabelas de retenção AT consideram parcialmente o IRS Jovem, mas a calibração não é perfeita — habitualmente o empregador retém um valor superior ao IRS final. Por isso é frequente receberes reembolso na declaração anual.
O IRS Jovem inclui Açores e Madeira?
Sim. O regime é nacional e cumula-se com a redução regional de 20% sobre a coleta (Açores/Madeira). Combinando ambos, jovens residentes nas regiões autónomas podem pagar IRS quase nulo nos primeiros anos de atividade.

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⚠️ Valores calculados com escalões IRS 2026 (Lei 73-A/2025) e IAS 2026 (539,05 €). O regime IRS Jovem é regulado pelo art. 12.º-B CIRS. Verifica a elegibilidade no Portal das Finanças antes de declarares.