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Simulador IRS PT 2026

Calcula o IRS a pagar ou a receber em 2026. Inclui deduções, e-fatura, IRS Jovem e escalões actualizados.

Rendimentos

30.0k €
5.0k €120.0k €
4.5k €
0 €40.0k €

IRS Jovem

Deduções à coleta

500 €
0 €5.0k €
0 €
0 €4.0k €
0 €
0 €5.0k €
0 €
0 €2.0k €
0 €
0 €3.0k €

E-fatura

0 €
0 €5.0k €
0 €
0 €1.2k €

Resumo limites

🏥 Saúde 15% · teto 1.000€

🎓 Educação 30% · teto 800€

🏠 Habitação 15% · teto 502€

💼 PPR 20% · teto 400€

👴 Lares 25% · teto 403,75€

🧾 E-fatura 15% · teto 250€

🚌 Passes 100% · sem teto

💚

A receber: 162 €

IRS devido: 4338 € · Retenção: 4500 €

Taxa efetiva

14.5%

sobre rendimento bruto

Taxa marginal

32.0%

escalão mais alto

Rendimento líquido

25 662 €

após IRS

Total deduções

75 €

poupança em IRS

Liquidação detalhada

Rendimento bruto30 000 €
Dedução específica (Cat. A)− 4514 €
Rendimento coletável25 486 €
Coleta total (escalão 32.0%)5126 €
Dedução pessoal fixa− 713 €
Deduções à coleta− 75 €
IRS devido4338 €
Retenção na fonte− 4500 €
Reembolso162 €

Rendimento por escalão

Deduções à coleta detalhadas

Saúde (15%)75 €
Total75 €

⚠️ Simulação para fins informativos baseada nos escalões IRS 2025 (OE 2025). Não considera deduções por dependentes, invalidez, dupla tributação internacional, nem as tabelas de retenção AT. Consulta um contabilista para uma liquidação precisa.

O que é e para quem serve

O IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) é o principal imposto sobre rendimentos em Portugal. Esta calculadora estima a tua liquidação anual com base nos escalões do OE 2026, dedução específica de Categoria A ou B, deduções à coleta (saúde, educação, habitação, PPR, lares, e-fatura) e o regime IRS Jovem para trabalhadores até 35 anos.

Como funciona o cálculo

O rendimento bruto é reduzido pela dedução específica (4.104€ na Cat. A ou 4.104€ mínimo na Cat. B) para obter o rendimento coletável. Sobre este aplica-se a tabela de escalões progressivos, cada parte do rendimento tributa à taxa do escalão correspondente (sistema de taxas marginais). À coleta apuram-se as deduções pessoais e a dedução fixa de 713,35€ (art. 79.º CIRS). O saldo final é o IRS devido menos a retenção na fonte.

IRS Jovem

O regime IRS Jovem isenta parcialmente o rendimento coletável de trabalhadores até 35 anos nos primeiros 10 anos de atividade: 100% no 1.º ano, 75% nos anos 2–4, 50% nos anos 5–7 e 25% nos anos 8–10. Os tetos são calculados em múltiplos do IAS (539,05€ em 2026).

Perguntas frequentes

Como se calcula o IRS em Portugal?
O IRS calcula-se aplicando taxas progressivas ao rendimento coletável (rendimento bruto menos deduções específicas). Cada escalão tem uma taxa marginal — só o rendimento dentro desse escalão é tributado a essa taxa. À coleta resultante subtraem-se as deduções pessoais (saúde, educação, habitação, etc.) e a dedução fixa de 713,35€. O saldo entre o IRS devido e a retenção na fonte determina se recebes reembolso ou tens de pagar.
Quem tem direito ao IRS Jovem?
Trabalhadores até 35 anos nos primeiros 10 anos de atividade profissional após conclusão de grau de ensino igual ou superior ao secundário. A isenção é de 100% no 1.º ano, 75% nos anos 2–4, 50% nos anos 5–7 e 25% nos anos 8–10, com tetos em múltiplos do IAS.
Qual a diferença entre Categoria A e Categoria B no IRS?
Categoria A é para trabalhadores por conta de outrem. Têm direito à dedução específica de 4.104€ (ou 72% das contribuições para a Segurança Social se superior). Categoria B é para trabalhadores independentes — a dedução específica depende do regime (simplificado ou contabilidade organizada) e varia bastante.
O que são deduções à coleta e como funcionam?
Deduções à coleta reduzem directamente o imposto a pagar (não o rendimento). Saúde: 15% das despesas até 1.000€. Educação: 30% até 800€. Habitação: 15% de rendas ou juros (contratos pré-2011) até 502€. PPR: 20% do investido até 400€ (< 35 anos). E-fatura em sectores específicos: 15% até 250€.
Quando é que vale a pena entregar a declaração de IRS?
Sempre — é obrigatório para a maioria dos contribuintes. Mesmo quem só tem rendimentos de Categoria A com retenção na fonte deve entregar, pois as deduções pessoais (saúde, educação, etc.) podem gerar reembolso. O prazo é geralmente entre abril e junho do ano seguinte ao ano fiscal.